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Promoção exclusiva para o Estado de São Paulo, válida para as novas ativações com aparelho ou chip avulso, no plano
Oi Controle sem multa, plano associado ao Plano de Serviço nº 003/PRE/SMPOi, entre 28/10/2009 a 15/03/2010, sujeita a prorrogação.
Para ganhar todos os benefícios da promoção, basta ter um cartão de crédito Visa, MasterCard, Diners ou Hipercard válido e realizar o cadastro em
qualquer loja ou quiosque Oi ou nas redes de varejo credenciadas. A franquia do plano Oi Controle sem multa consiste em uma recarga mensal
obrigatória a ser debitada mensalmente na fatura do cartão de crédito. Isenção de multa válida para os planos Oi Pessoa Física. Crédito Oi:
benefício de R$ 150 concedido em 15 parcelas iguais mensais de R$10, não cumulativas ou prorrogáveis. A 1ª parcela do bônus será concedida
na 1ª fatura ou na 2a. (dependendo da data de corte da fatura) do cartão de crédito, após realização do cadastro, caso não haja restrição para
o lançamento do valor da franquia. Bônus diário Oi Controle: a promoção concede bônus diários, não cumulativos, de R$25, durante 12 meses.
O bônus diário no valor de R$25 será concedido durante todo o mês. O bônus diário é válido para consumo da 0h até 23h59min59s do mesmo
dia e não é cumulativo. A primeira parcela do benefício será concedida em até 3 dias úteis após o cadastro do cartão de crédito, caso não haja
restrição para o lançamento do valor da franquia. O bônus será consumido antes da franquia e eventuais recargas. O bônus é válido em ligações
locais para qualquer Oi móvel ou fixo local, em SMS para qualquer operadora móvel e em ligações de longa distância nacional pelo CSP 31 para
qualquer Oi móvel ou terminais fixos do DF e dos seguintes estados: AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ,
RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO. A concessão do bônus não se aplica quando o cliente se encontra em roaming. Promoção pessoal e intransferível.
Em hipótese alguma haverá resgate em crédito ou moeda corrente. Para mais informações, consulte as condições da oferta no regulamento. |