- Porque o regulamento da telefonia móvel foi alterado?
- A mudança no regulamento do SMP (Serviço Móvel Pessoal) é uma exigência da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações - o órgão que regula e fiscaliza as telecomunicações brasileiras).
O objetivo da mudança é ampliar e melhorar a relação das operadoras com seus clientes, estabelecendo regras mais claras e objetivas quanto aos direitos e deveres dos usuários e das prestadoras.
- Quando entrou em vigor o novo regulamento?
- No dia 13 de fevereiro de 2008.
- Quais as alterações trazidas pelo novo regulamento?
- As principais são referentes a:
Número de Protocolo: os pedidos de serviço, reclamações, solicitações de informação e rescisões de contrato (cancelamento) deverão receber número de protocolo que deverá ser encaminhado ao usuário (cliente) via SMS (mensagem de texto);
Fatura Telefônica: Os valores de chamadas lançados na fatura telefônica poderão ser contestados (reclamados) pelo cliente e aqueles considerados procedentes pela prestadora serão estornados da fatura. Caso já tenham sido pagos, a devolução seguirá as mesmas regras do Código de Defesa do Consumidor, tendo a devolução em dobro.
Concessão de Descontos: A prestadora poderá oferecer descontos na comercialização de aparelhos ou nos valores dos planos de serviço. As condições e restrições para a concessão de descontos, para qualquer dos casos, deverá constar em documento específico. Não é permitida a inclusão de cláusula de fidelização no contrato de prestação de serviço de telefonia móvel.
Cartão Pré-Pago: Além do cartão com validade de 90 dias, as prestadoras serão obrigadas a oferecer cartões com créditos válidos por 180 dias ou mais. Esses cartões deverão estar disponíveis ao menos nas lojas próprias das empresas.
- É necessário procurar a Oi para assinar um novo contrato de prestação de serviço?
- Não. O contrato assinado pelo cliente antes da alteração de regras permanece vigente, excluindo-se dele as cláusulas vedadas pelo novo regulamento. O novo contrato, já com as alterações, estará disponível no site da Oi.
- Houve alterações nos valores de minutos?
- Os valores de VC (Valor de Comunicação) continuam os mesmos até a data base de reajuste. Haverá mudança apenas com relação às chamadas RECEBIDAS em roaming (quando o cliente da Oi está deslocado para uma cidade com DDD diferente do seu DDD de origem e receber ligação).
No regulamento anterior, este tipo de chamada era de responsabilidade da operadora de Longa Distância, pelo novo regulamento, serão consideradas como chamadas de telefonia móvel. A cobrança dessa chamada aparecerá na sua conta telefônica com o nome VC-VST-R (Valor de Comunicação Visitante em Roaming), cuja tarifação se dá por minuto.
- Como fica o celular Pré-Pago?
- Todas as regras gerais do novo regulamento aplicam-se também para os planos pré-pagos. A mudança específica para este serviço diz respeito ao prazo de validade dos cartões pré-pagos. O novo regulamento obriga as empresas a comercializarem, pelos menos nas lojas próprias, cartões com créditos que tenham validade de 90 e 180 dias ou mais.
- A mudança é válida só para a Oi?
- Não. A alteração no regulamento é aplicável a todas as empresas de telefonia móvel do país.
- O novo regulamento também é válido para o telefone fixo?
- Não. As mudanças são aplicáveis somente para a telefonia móvel.
- Onde posso consultar o novo regulamento?
- Clique aqui para consultar a versão completa do Regulamento (Anexo da Resolução n.º 477 de 07 de agosto de 2007) ou acesse www.anatel.gov.br
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